Regras da Lei n.º 14/25, Diário da República de 30 de dezembro de 2025
Autor: Mauro Machado, Lead Tax Manager
O Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT) é obrigatório para todos os contribuintes em Angola, mas o cálculo varia de acordo com o regime e volume de facturação. Neste artigo, Dr. Mauro Machado explica de forma prática como os contribuintes do Grupo C devem apurar o imposto devido, com base nas regras da Lei do Orçamento Geral do Estado para 2025 (Lei n.º 14/25, Diário da República de 30 de dezembro de 2025).
1. Contribuintes do Grupo C com facturação até Kz 10.000.000

Exemplo prático:
- Volume de vendas não sujeito a retenção: Kz 8.000.000
- Isenção: Kz 150.000
- Matéria coletável = 8.000.000 – 150.000 = 7.850.000
Cálculo do IRT: IRT=7.850.000×6,5%=510.250Kz
✅ Resultado: Kz 510.250 de IRT a pagar.
2. Contribuintes do Grupo C com contabilidade organizada
Mesmo que o volume de facturação seja inferior a Kz 10.000.000, os contribuintes que possuem contabilidade organizada aplicam as regras do regime geral do Imposto Industrial, com ajustes necessários.
Exemplo prático:
- Receita total: Kz 15.000.000
- Custos dedutíveis: Kz 5.000.000
- Matéria coletável = 15.000.000 – 5.000.000 = 10.000.000
- Taxa aplicável: 25%
IRT=10.000.000×25%=2.500.000 Kz
✅ Resultado: Kz 2.500.000 de IRT a pagar.
3. Isenção de rendimentos até Kz 150.000
Todos os rendimentos auferidos por trabalhadores por conta de outrem (dependentes) que aufiram um salário de até Kz 150.000 são isentos de IRT.
- Exemplo: Se o Lute Panguila trabalha na Empresa Multiáfrica como contabilista e aufere um salário liquido de 150.000,00 o imposto sobre rendimento devido será 0 Kz ao estado, ficando apenas deduzido o imposto parafiscal em sede da Segurança Social.
4. Actividades agrícola, silvícola, pecuária e piscatória
Para os contribuintes do Grupo C que exerçam actividades agrícolas, silvícolas, pecuárias ou piscatórias e cujo volume de negócios excede Kz 10.000.000, aplica-se:
- Taxa de 10% sobre a matéria coletável.
Exemplo prático:
- Volume de vendas: Kz 12.000.000
- Deduzida a isenção: 12.000.000 – 150.000 = 11.850.000
IRT=11.850.000×10%=1.185.000Kz
✅ Resultado: Kz 1.185.000 de IRT a pagar.
5. Penalizações pelo não pagamento ou pagamento a menor
- Caso o imposto não seja entregue ou seja entregue a menor, aplica-se multa igual ao valor do imposto em falta, além de possível processo criminal, caso se presuma a ocorrência de crime.
Exemplo prático:
- IRT devido: Kz 510.250
- Entregue: Kz 300.000
- Multa = 510.250 – 300.000 = Kz 210.250
- Total a pagar = 510.250 + 210.250 = Kz 720.500
Resumo prático para contribuintes do Grupo C
| Situação | Volume de facturação | Taxa | Base de cálculo | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Sem contabilidade ≤ 10M | ≤ 10M | 6,5% | Facturação | Rendimentos |
| Com contabilidade organizada | Qualquer | Regime geral | Receita – custos dedutíveis | Aplicável regras do Imposto Industrial |
| Atividades agrícola/pecuária/piscatória | > 10M | 10% | Faturação – 150.000 | Apenas excedente do limite |
| Rendimentos ≤ 150.000 | Não aplicavel | 0% | – | Isento |
Autor: Mauro Machado, Lead Tax Manager
💡 Conclusão:
O cálculo do IRT para o Grupo C depende principalmente do volume de facturação, da existência de contabilidade organizada e do tipo de actividade. Seguindo estas regras, contribuintes podem apurar corretamente seus impostos e evitar multas ou problemas legais.
Obrigado por todo o esforço e dedicação demonstrados.
Os seus ensinamentos foram essenciais para a minha aprendizagem.
Aprendi muito com a sua forma clara e paciente de ensinar.
A sua orientação contribuiu para o meu crescimento.
Sou grato por cada aula e conselho.
Muito obrigado pelas suas palavras 🙏
Se hoje a informação chega de forma clara, prática e actualizada, é porque acreditamos que o saber não pode ficar fechado, nem ser privilégio de poucos.
Que esse reconhecimento sirva também para lembrar a todos nós, contabilistas, que a nossa missão vai além dos números: somos guardiões da verdade, da conformidade e da sustentabilidade das organizações.
Excelente Dr. Mauro Machado! Foi muito esclarecedor.
Agradeço profundamente. A informação certa transforma práticas, evita erros e protege profissionais. Continuaremos focados em conteúdos úteis, práticos e alinhados com a legislação vigente.
Gostaria que o professor falasse também do grupo B.
Gratidão 1000 grande Nelson, vamos trabalhar nisso. Obrigado pelo seu retorno
COMO CONTABILISTA SÓ TENHO DE AGRADECER O EMPENHO E ESFORÇO EXERCIDO PELO COLEGA MAURO, PELA INFORMAÇÃO E FORMACAO EM MATERIAS MUITO IMPORTANTES ACERCA DAS FERRAMENTAS DE TRABALHO E AS ACTUALIZAÇÕES DAS LEIS.VOCÊ É DE DEUS!
Grande Silva, Muito obrigado pelas suas palavras 🙏
Elas não são apenas um elogio, são um combustível de responsabilidade. Quando partilhamos conhecimento, sobretudo em matérias técnicas como contabilidade, fiscalidade e legislação, fazemos isso com a consciência de que estamos a impactar decisões, carreiras e empresas.
Se hoje a informação chega de forma clara, prática e actualizada, é porque acreditamos que o saber não pode ficar fechado, nem ser privilégio de poucos.
Que esse reconhecimento sirva também para lembrar a todos nós, contabilistas, que a nossa missão vai além dos números: somos guardiões da verdade, da conformidade e da sustentabilidade das organizações.
Seguimos firmes, com Deus à frente, a servir, formar e elevar o nível da nossa profissão. Obrigado por caminhar connosco. 🙌📚
Tem sido uma grande fonte de conhecimento os teus artigos. Muito obrigado pela forma simples e clara de apresentar os conteúdos ligado a fiscalidade.
Ajude a divulgar, partilhando
Rico conteúdo, linguagem simples e tão fácil para compreender a matéria. Muito obrigado Dr por partilhares o conhecimento.
Rico conteúdo e linguagem simples e tão fácil para compreender. Obrigado Dr pela partilha de conhecimento.
Adorei
Doutor Mauro, parabéns pela apresentação, foi muito bem explicado.
Parabéns pela dedicação Dr. Mauro Machado. É realmente proveitoso o exercício que faz. Continue. Abraço.
Gratidão 1000