As taxas aplicáveis ao Imposto Industrial encontram-se previstas no artigo 64.º do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 26/20.
1. Taxa Geral – 25%
Nos termos do artigo 64.º, n.º 1, a taxa geral do Imposto Industrial é de:
25%
Aplicação prática
Esta taxa aplica-se à maioria das empresas enquadradas no regime geral, nomeadamente:
- empresas comerciais
- empresas industriais
- empresas de prestação de serviços
- outras actividades económicas não enquadradas em regimes especiais
2. Taxa de 10% – Sector Primário
Nos termos do artigo 64.º, n.º 2, a taxa de 10% aplica-se ao sector primário.
Actividades abrangidas
Incluem-se, entre outras:
- agricultura
- pecuária
- pesca
- silvicultura
Finalidade da taxa reduzida
A lei estabelece esta taxa com o objectivo de incentivar o desenvolvimento das actividades produtivas primárias.
3. Taxa de 35% – Sector Financeiro e Telecomunicações
Nos termos do artigo 64.º, n.º 3, aplica-se uma taxa agravada de 35% às seguintes entidades:
- instituições bancárias
- companhias de seguros
- operadores de telecomunicações
Interpretação prática
Estes sectores estão sujeitos a uma tributação mais elevada devido:
- à elevada rentabilidade das actividades
- à forte capacidade contributiva destas entidades
4. Taxa Liberatória – 15%
Nos termos do artigo 64.º, n.º 6, aplica-se uma taxa liberatória de 15%.
Aplicação
Esta taxa incide sobre serviços acidentais prestados por entidades sem sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em Angola.
Interpretação prática
Sempre que uma empresa estrangeira presta serviços ocasionais em território angolano, o rendimento obtido fica sujeito a tributação autónoma de 15%.
Nota: Ainda que conste na Lei 26/20 abrimos parenteses aqui para informar que em sede do OGE esta taxa foi alterada, sendo reduzida para 6.5%
RETENÇÃO NA FONTE SOBRE SERVIÇOS
Nos termos do artigo 67.º, n.º 1 do Código do Imposto Industrial, determinados serviços estão sujeitos a retenção na fonte.
Taxa aplicável
6,5%
Aplicação prática
Esta retenção aplica-se a pagamentos efectuados a:
- prestadores de serviços
- empresas ou profissionais que prestem determinados serviços sujeitos a retenção
A retenção funciona como adiantamento do imposto devido.
Muito bom, simples e fácil de compreender.