Nos últimos anos, muitas empresas e/ou contribuintes em Angola acumularam dívidas fiscais devido às dificuldades económicas, atrasos de clientes, inflação e à pesada carga tributária.
O Artigo 33.º da Proposta do O.G.E 2026 surge, portanto, como uma medida de alívio e estímulo à regularização voluntária, concedendo perdão total dos juros sobre dívidas fiscais até 31 de Outubro de 2025, desde que o imposto e a multa sejam pagos até 30 de Junho de 2026.
🧾 Mas afinal, o que são “juros” e o que é “multa”?
👉 Multa:
É a penalidade aplicada pelo atraso no cumprimento de uma obrigação fiscal.
Exemplo: uma empresa devia entregar e pagar o IVA de Agosto até 10 de Setembro, mas só o fez em Novembro. A AGT aplica uma multa fixa ou percentual, como forma de punição pelo atraso.
💡 É como uma “multa de trânsito fiscal” — você atrasou, paga o castigo.
👉 Juros:
São o custo do tempo pelo atraso no pagamento do imposto.
Enquanto a multa pune o comportamento, os juros compensam o Estado pela demora em receber o valor devido.
💡 É como pagar “juros de mora” num empréstimo bancário — quanto mais tempo demora, mais cresce.
💰 O que muda com o perdão de juros?
O Estado mantém a multa, mas perdoa os juros, desde que o contribuinte pague o imposto em dívida e a multa até Junho de 2026.
Na prática, o Governo está a dizer:
“Se pagares o que deves e assumires a tua responsabilidade, não te cobraremos o juro acumulado. Recomeça limpo.”
📊 Exemplo Prático 1
Uma empresa tem dívida de IVA de 5.000.000 Kz referente a 2023.
Durante dois anos, acumulou:
- Multa: 500.000 Kz (10% do valor)
- Juros: 800.000 Kz
🔹 Antes do OGE 2026, teria de pagar:
👉 5.000.000 + 500.000 + 800.000 = 6.300.000 Kz
🔹 Com o perdão de juros, se pagar até Junho de 2026:
👉 5.000.000 + 500.000 = 5.500.000 Kz
💡 Economia de 800.000 Kz!
É um incentivo real, que permite ao contribuinte regularizar a sua situação, libertar-se de restrições fiscais e voltar a contratar com o Estado ou participar de concursos públicos.
🏠 Caso especial: Imposto Predial (IPU)
Para o Imposto Predial Urbano (IPU), o artigo vai ainda mais longe:
👉 O contribuinte que inscrever voluntariamente o seu imóvel em 2026 tem perdão total do imposto dos anos 2020 a 2023 e também dos juros.
💡 Isso significa que quem nunca declarou o seu imóvel tem uma oportunidade histórica de o fazer sem medo de punição retroativa.
É um passo importante para formalizar o património e reforçar o cadastro imobiliário nacional.
🌍 Impacto económico e social
Num contexto de baixa liquidez, empresas endividadas e famílias em esforço, esta medida é um estímulo à regularização voluntária e à confiança entre o Estado e o contribuinte.
Mas há um ponto importante:
Como o valor dos juros é geralmente inferior ao valor das multas, o perdão não é um perdão total, mas um alívio parcial.
Mesmo assim, representa um passo realista para recuperar receitas sem quebrar empresas.
🧠 Reflexão final
Mais do que um simples “perdão”, este artigo é um convite à responsabilidade fiscal e à reconciliação económica.
Numa economia em recuperação, a confiança fiscal é o primeiro degrau para o crescimento sustentável.
📢 Quem deve, deve aproveitar. Quem está em dia, deve continuar. O Estado está a abrir uma porta, cabe a cada um atravessá-la.
Como estes artigos pode me ajudar “Abri uma empresa no ano de 2022 .De 2022 a 2023 nunca submeti as declarações do IP e nunca apresentei o fecho de contas de 2022,2023 por esta razão fui multado á apagar 600.000,00 .
Dr. Henriques, partilhamos consigo o nosso contacto tanto para chamada normal ou whatsapp, ligue e teremos gosto em ajuda-lo. Obrigado pelo seu ensejo!
Excelente explicação. Parabéns, Dr. Mauro.
Gratião 1000