Nos últimos anos, tem-se tornado comum nas empresas que o contabilista assuma a responsabilidade de responder diretamente processos de contencioso tributário. O que começou como uma solução prática acabou por se transformar numa prática normalizada. Porém, a realidade tem demonstrado um efeito preocupante: o contabilista, ao tentar fazer tudo, acaba por fragilizar a própria profissão e colocar o contribuinte em risco.
Não são poucos os casos em que, após um indeferimento ou decisão desfavorável da Administração Tributária, o empresário volta-se para o contabilista e afirma: “Ele foi o advogado do diabo.” A expressão é dura, mas revela uma frustração recorrente: a defesa fiscal foi conduzida por quem não possuía preparação jurídica suficiente para sustentar o processo.
O problema começa logo na base. Muitos processos são mal estruturados desde a fundamentação jurídica, passando pela organização das peças processuais, até à interpretação inadequada da legislação tributária. O resultado tem sido frequente: indeferimentos, execuções fiscais e, em casos mais graves, penhoras, onde o sonho empresarial termina diante de uma dívida fiscal agravada.
Este cenário levanta uma questão inevitável:
Deve o contabilista responder diretamente em processos de contencioso tributário?
Para compreender o problema, é necessário lembrar o que está em causa.
O contencioso tributário surge quando existe um conflito entre o contribuinte e a Administração Tributária relativamente a um acto fiscal, como:
- liquidações adicionais de imposto
- aplicação de multas ou coimas
- correções fiscais decorrentes de inspeções
- indeferimento de reclamações fiscais
- processos de execução fiscal
Nestes casos, o contribuinte exerce o seu direito de defesa contra um acto administrativo do Estado, podendo recorrer a instrumentos como:
- reclamação graciosa
- recurso hierárquico
- impugnação judicial
- oposição à execução fiscal
Ou seja, o contencioso tributário não é apenas um procedimento técnico de natureza contabilística. Trata-se de um processo jurídico, que exige domínio da lei, técnica processual e capacidade de argumentação legal.
É neste contexto que começa a emergir em Angola uma figura que tende a ganhar relevância: o fiscalista processual. Um profissional com formação tributária e competências jurídicas, capaz de estruturar adequadamente a defesa do contribuinte perante a Administração Tributária.
Isso não diminui o papel do contabilista. Pelo contrário. O contabilista continua a ser a base técnica do processo, responsável pela organização da informação financeira e pela interpretação dos factos económicos.
Mas quando a discussão deixa de ser contabilística e passa a ser jurídica, o processo exige outro tipo de competência.
Talvez esteja na hora de a classe contabilística fazer uma reflexão madura:
Proteger a profissão não significa fazer tudo, mas saber exatamente onde termina a contabilidade e onde começa o direito.
Do meu ponto de vista o contabilista deve apenas dar o suporte técnico